Sobre mim

Advogado em São Paulo

Verificações

Giovane Moura, Advogado
Giovane Moura
OAB 391.580/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Novembro de 2025

Principais áreas de atuação

Primeira Impressão

(9)
(9)

9 avaliações ao primeiro contato

Recomendações

(23)
Nilson De Azevedo
Nilson De Azevedo
Comentário · há 2 anos
4
0
Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres colegas, bastante esclarecedor e didático o texto, contudo, com toda vênia, venho acrescentar que ao caso aplica-se as seguintes regras como matéria de defesa. No caso milita em favor do agente e/ou corruptor as regras do artigo: 70 e/ou do artigo: 71 do C. Penal que irá, em tese, beneficiá-lo. Concurso Formal, artigo: 70 do C. Penal, ocorre quando o agente mediante uma conduta, ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, e somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2. Aplicam-se as penas, cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. No caso da corrupção dos menores relatada no texto, temos a figura do concurso formal homogêneo, exclui a aplicação do concurso material de crimes prevista no artigo: 69 do C. Penal. Aplica-se também ao caso, dependendo do caso concreto, a regra do artigo: 71 do C. Penal. Quando o agente/corruptor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições do tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, pois são delitos da mesma espécie, corrupção de um, dois, três ou mais menores para a prática do ilícito, tendo em vista ofender o mesmo bem jurídico tutelado pela norma, a integridade moral do menor, sendo, portanto, aplicável ao caso, a figura do crime continuado dependendo do caso concreto. De qualquer modo, aplicando-se o concurso formal ou o crime continuado, o corruptor será beneficiado com uma pena menor, independentemente da quantidade de menores corrompidos,ou da quantidade de vezes que foram corrompidos para a prática de crimes, é óbvio, dependendo do caso. concreto.
3
0

Perfis que segue

(62)
Carregando

Seguidores

(12)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Líbero Badaró, 101 - São Paulo (Estado) - 01009-902