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Giovane Moura
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Giovane Moura
Comentário ·
há 8 anos
Desvio Produtivo do Consumidor
Wesley P. Silveira
·
há 8 anos
Agradeço o compartilhamento desta informação! Já vou aplicar a um caso de direito do consumidor!
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Giovane Moura
Comentário ·
há 8 anos
Qual o momento ideal para abrir o próprio escritório?
Levy Sales
·
há 8 anos
Eu gostei!
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Giovane Moura
Comentário ·
há 9 anos
Quem é responsável pelo pagamento do IPTU, o locador ou locatário?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 9 anos
Vou elaborar uma tese com as informações fornecidas num caso de um cliente! Artigo veio em boa hora! Muito agradecido!
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Nilson De Azevedo
Comentário ·
há 2 anos
Modelo De Distrato De Contrato De Locação Residencial
Resumo Legal Site
·
há 7 anos
gostei
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Kizi Marques Iuris Petições
Modelo ·
há 5 anos
[Modelo] Ação do Superendividamento
AO DOUTO JUÍZO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________/__ [comarca de competência: foro do consumidor] HARRY THIAGO POTTER , [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG sob...
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Prática dos crimes de adultos com dois ou mais adolescentes serão dois ou mais crimes de corrupção de menores?
GEN Jurídico
·
há 9 anos
Nobres colegas, bastante esclarecedor e didático o texto, contudo, com toda vênia, venho acrescentar que ao caso aplica-se as seguintes regras como matéria de defesa. No caso milita em favor do agente e/ou corruptor as regras do artigo: 70 e/ou do artigo: 71 do C. Penal que irá, em tese, beneficiá-lo. Concurso Formal, artigo: 70 do C. Penal, ocorre quando o agente mediante uma conduta, ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, e somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2. Aplicam-se as penas, cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. No caso da corrupção dos menores relatada no texto, temos a figura do concurso formal homogêneo, exclui a aplicação do concurso material de crimes prevista no artigo: 69 do C. Penal. Aplica-se também ao caso, dependendo do caso concreto, a regra do artigo: 71 do C. Penal. Quando o agente/corruptor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições do tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, pois são delitos da mesma espécie, corrupção de um, dois, três ou mais menores para a prática do ilícito, tendo em vista ofender o mesmo bem jurídico tutelado pela norma, a integridade moral do menor, sendo, portanto, aplicável ao caso, a figura do crime continuado dependendo do caso concreto. De qualquer modo, aplicando-se o concurso formal ou o crime continuado, o corruptor será beneficiado com uma pena menor, independentemente da quantidade de menores corrompidos,ou da quantidade de vezes que foram corrompidos para a prática de crimes, é óbvio, dependendo do caso. concreto.
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